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Sua empresa pode contribuir para a difusão e o fortalecimento da cultura afro-brasileira no Brasil:
A Lei nº 8.313/91 prevê que o doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com a sistemática na própria Lei, com base nos seguintes percentuais:
I – No caso das pessoas físicas, 80% (oitenta por cento) das doações e 60% (sessenta por cento) dos patrocínios;
II – No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, 40% (querenta por cento) das doações e 30% (trinta por cento) dos patrocínios;
O valor total a ser abatido não pode ultrapassar a 4% (quatro por cento) do valor total no caso das pessoas jurídicas, percentual que se eleva a 6% (seis por cento) no caso das pessoas físicas.
Projetos da FGR aprovados pela Lei “Rouanet”
Os Projetos “Afro-Brasilidade nas Trilhas de Minas” e “Afro-Brasileiro: (Re) Criando Nossas Raízes”, desenvolvidos pela Fundação Guimarães Rosa, foram aprovados pela lei “Rouanet” (Lei nº 8.313/91) do Ministério da Cultura (MIC).
Consulta:
Número do Projeto “Afro Brasilidade nas Trilhas de Minas – Nº PRONAC 060003
Número do Projeto “Afro Brasileiro: (Re) Criando Nossas Raízes – Nº PRONAC 072314
Fonte: www.minc.gov.br
Entre em contato com a Fundação Guimarães Rosa, pelo tel. (31) 3263.1600 ou pelo e-mail fgr@fgr.org.br